Prazo para Seguradora Pagar Sinistro qual é?
Se você está buscando esclarecer suas dúvidas sobre o prazo para a seguradora efetuar o pagamento do sinistro, veio ao lugar certo.
Neste artigo, vou te falar detalhadamente quanto tempo leva para que a seguradora faça a indenização de um sinistro.
Proteger seu veículo é fundamental para garantir a segurança de um patrimônio tão importante.
Por essa razão, é essencial entender melhor a cobertura que você possui ou pretende adquirir para seu carro.
É importante entender quais são as situações cobertas e, especialmente, como funciona o prazo para a indenização do sinistro pelo seguro automotivo.
Quanto a isso, é importante saber que o processo para o pagamento da indenização só começa após a formalização do pedido junto à seguradora.
O valor do recebível por sinistro é de acordo com o que for estipulado em contrato, podendo ser do tipo parcial ou integral.
Mas, se você não tem muitos conhecimentos sobre seguro, processos de reembolso e prazos para isso, não se preocupe.
Também vamos falar sobre os prazos de indenização nas associações de proteção veicular!
Continue lendo e veja tudo o que você precisa saber!
Qual é o prazo para a seguradora pagar o sinistro de seguro auto?
O prazo para indenização do Seguro Auto é estabelecido em 30 dias, a partir da notificação do sinistro à seguradora e da recepção de toda a documentação necessária e completa pelo segurado.
Esta regulamentação é determinada pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) e é aplicável a todas as seguradoras.
É importante salientar que qualquer atraso na entrega da documentação pelo segurado pode resultar na percepção de que o prazo foi ultrapassado, já que a contagem só se inicia após o recebimento de todos os documentos requeridos.
É fundamental que todos os requisitos para solicitar a indenização estejam especificados no contrato.
No entanto, a contagem desse prazo pode ser suspensa se a seguradora solicitar novos documentos ao segurado, de forma justificada e fundamentada.
Nesse caso, o prazo reinicia no dia útil seguinte após o atendimento integral às solicitações da seguradora.
Portanto, para garantir o recebimento da indenização dentro do prazo estipulado, é essencial que o segurado ou beneficiário solicite à seguradora um protocolo do processo, para que seja possível verificar a data de recebimento da notificação do sinistro e da entrega dos documentos necessários.
Projeto determina prazo de 30 dias para seguradora pagar indenização a beneficiário
Na Câmara dos Deputados está em análise o Projeto de Lei Complementar 404/17, apresentado pelo deputado Luis Tibé (Avante-MG), que propõe um limite de 30 dias para o pagamento de indenizações de seguro, a contar do momento em que o sinistro é comunicado.
De acordo com a proposta, a seguradora terá um prazo de cinco dias, após receber a comunicação do sinistro e a documentação necessária, para analisar o caso e solicitar ao beneficiário eventuais documentos adicionais, caso necessário.
Se a seguradora não se pronunciar nesse período, presume-se que os documentos apresentados são suficientes, e ela terá o restante do prazo (25 dias) para efetuar o pagamento.
Se a empresa solicitar mais documentos, o prazo de indenização será suspenso até que a complementação seja recebida.
As seguradoras que não cumprirem o prazo estarão sujeitas ao pagamento de atualização monetária sobre o valor da indenização, além de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do sinistro.
A multa, nesses casos, será o dobro do valor da indenização, e o ressegurador – outra seguradora que também é responsável pela apólice – será solidariamente responsável pelo pagamento.
Isso permite que o segurado acione tanto a seguradora quanto o ressegurador.
O projeto propõe alterações no Decreto-Lei 73/66, que regula o setor de seguros.
Esperas intermináveis Segundo Tibé, é cada vez mais comum ouvir reclamações sobre as longas esperas dos segurados para receberem a indenização contratual, mesmo após apresentarem toda a documentação necessária.
Uma norma da Superintendência de Seguros Privados (Susep) de 2004 já estabelece um prazo máximo de 30 dias para o pagamento da indenização.
No entanto, esse texto permite que as seguradoras solicitem documentação adicional em caso de dúvidas, suspendendo assim o prazo.
“Essa flexibilidade regulatória, que deveria ser aplicada em casos excepcionais, tem se tornado um recurso para as seguradoras, permitindo o descumprimento do prazo estabelecido pela própria Susep”, argumenta Tibé.
Tramitação O projeto está em tramitação prioritária e será avaliado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Tem a possibilidade de perder a indenização?
Sim, é possível quando o segurado deixa expirar o prazo para a indenização do Seguro Auto.
Em outras palavras, isso ocorre quando ele deixa passar o período de prescrição para reivindicar o direito ao reembolso.
Esse intervalo de tempo pode variar conforme a cobertura e se a pessoa é o segurado ou um terceiro.
O segurado é aquele que adquire o seguro, ou seja, seu nome deve constar na apólice.
Por outro lado, o terceiro é alguém que sofre danos causados pelo segurado, intencionalmente ou não.
Se um terceiro estiver envolvido em um sinistro com o segurado, que possui cobertura de Responsabilidade Civil no Seguro Auto, ele tem até três anos a partir da data da colisão para reivindicar seus direitos.
No caso do segurado, o prazo de prescrição é de 1 ano, começando a contar a partir da data em que o sinistro foi comunicado e documentado junto à seguradora.
Esse prazo pode ser suspenso enquanto a seguradora analisa o risco, os documentos e o processo completo, adiando, assim, a validade.
Além disso, há situações que podem resultar na perda da indenização, tais como:
- Se o segurado for responsável por sinistros graves ou dolo;
- Se a solicitação de indenização for feita de má-fé e baseada em falsidades;
- Se forem identificadas declarações falsas;
- Tentativas de obter benefícios fraudulentos do seguro;
- Se o segurado intencionalmente aumentar o risco.
Qual a diferença entre indenização parcial e total?
Prazo para Seguradora Pagar Sinistro: A indenização parcial refere-se à cobertura oferecida pela seguradora para os custos de reparação em casos de sinistros de colisão nos quais o veículo pode ser restaurado.
Por outro lado, a indenização total ocorre quando ocorre o que chamamos de perda total (PT), resultante de colisões graves ou de roubo ou furto sem recuperação do veículo.
Mas, é importante ressaltar que não há discrepância no prazo para indenização do Seguro Auto entre os tipos parcial e total.
Então, em outras palavras, o processo de reembolso do seguro ou de reparo do veículo deve ser concluído dentro do prazo máximo de 30 dias, independentemente do tipo de indenização.
Quanto tempo pro seguro pagar sinistro por perda total (PT)?
Caso você esteja envolvido em um acidente e seu veículo seja considerado perda total, uma regulamentação de 2004 da Superintendência de Seguros Privados (Susep) estabelece que a seguradora tem um prazo máximo de 30 dias para efetuar o pagamento da indenização.
Mas, esse prazo começa a ser contado a partir do momento em que todos os documentos essenciais solicitados pela seguradora são entregues.
Associação de proteção veicular paga indenização?
SIM ela paga!
É fundamental que os associados mantenham uma comunicação regular com a proteção, fornecendo todos os documentos necessários e acompanhando o progresso do processo para garantir uma resolução rápida dentro do prazo estipulado.
Então, nesse sentido, a APVS Brasil, se compromete a efetuar os pagamentos de indenizações de forma eficiente, respeitando o prazo máximo de até 90 dias.
No entanto, é importante ressaltar que isso não significa que o pagamento será realizado apenas no último dia.
A APVS Brasil, por sua vez, garante a indenização total à vista, conforme a tabela FIPE do ano modelo do veículo.
Mas, a associação valoriza a confiança e a satisfação dos associados, buscando sempre oferecer um serviço de alta qualidade e transparência em todas as etapas do processo de proteção veicular.
APVS paga tabela FIPE?
Sim, a APVS paga 100% da sua tabela FIPE, nosso prazo de indenização caso ocorra algo com o seu veículo, e de até 90 dias, nos da APVS Brasil trabalhamos para atendê-lo da melhor forma possível.
Então a APVS Brasil tem mais de 280mil associados ativos, e com as maiores estruturas fisicas do país com sedes localizadas no Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo.
Mas, a APVS e referência no segmento de proteção de veículos leves e pesados a mais de 14 anos protegendo veículos em todo Brasil
APVS e a melhor proteção veicular do Brasil!
Veja abaixo algumas das coberturas e benefícios da proteção veicular:
- ISENTO FRANQUIA p/ Roubo, Furto, PT e Terceiros
- 100% FIPE à vista (sem parcelamentos)Colisão e Perda Total
- Fenômenos da Natureza
- Rastreador e Monitoramento;
- Assistência 24 Horas:
- Pane Seca
- Pane Elétrica
- Mecânico e Eletricista
- Táxi ou Uber
- Motorista Substituto
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Qual a diferença entre proteção veicular e seguro?
Embora pareçam semelhantes à primeira vista, há algumas diferenças importantes entre a proteção veicular e o seguro auto.
Vamos ver cada uma delas para um melhor entendimento:
Cobertura de Serviços:
Seguro Auto: As seguradoras oferecem uma variedade de coberturas, como roubo, furto, colisão, danos a terceiros e serviços extras, como assistência 24 horas e carro reserva.
Porém, cada inclusão pode aumentar o custo do seguro.
Proteção Veicular: Também cobre roubo, furto, colisão, danos a terceiros e oferece serviços extras, como assistência 24 horas e reboque. A mensalidade geralmente inclui a maioria desses benefícios sem aumentos surpresa.
Contrato:
Seguro Auto: Contrato feito por meio de uma apólice após análise de risco. O segurado aciona a seguradora em caso de sinistro e paga uma franquia.
Proteção Veicular: Contrato feito através de um Termo Associativo. O segurado informa à associação sobre o sinistro e aguarda a aprovação do rateio, sem cobrança de franquia.
Análise de Risco:
Seguro Auto: Considera fatores como idade, sexo, localização e histórico de direção para determinar o valor do seguro.
Proteção Veicular: O valor da contribuição mensal é baseado no valor do veículo e na cobertura escolhida, sem considerar o perfil do condutor.
Análise de Crédito:
Seguro Auto: Pode envolver uma análise de crédito e verificar o nome do contratante nos órgãos de proteção ao crédito.
Proteção Veicular: Não envolve análise de crédito, permitindo a adesão mesmo para quem tem o nome sujo.
Regulamentação:
Seguro Auto: Regido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Proteção Veicular: Regida pelo Código Civil e Constituição Federal.
Burocracia na Adesão:
Seguro Auto: Processo inclui análise de perfil, crédito e vistoria do veículo, sendo mais demorado e burocrático.
Proteção Veicular: Processo de adesão mais simples e rápido, sem análise de crédito, apenas uma vistoria rápida do veículo.
Essas diferenças destacam as características únicas de cada modalidade, permitindo que os motoristas escolham a opção que melhor se adapta às suas necessidades e orçamento.
Proteção veicular é legal?
A proteção veicular é um recurso legal e respaldado pela legislação brasileira. As associações e cooperativas de proteção veicular encontram amparo na Constituição Federal.
Mas especificamente nos artigos 5º, incisos XVII, XVIII, XIX, XX e XXI, além de serem regulamentadas pelo Código Civil no artigo 53.
Então, dessa forma, a proteção veicular segue as normativas vigentes, proporcionando uma cobertura legal e legítima para o seu veículo.
Proteção veicular é confiável?
A confiabilidade da proteção veicular é inquestionável. Além de ser legal, essa modalidade é uma opção econômica e segura para os motoristas.
Então, no entanto, é importante escolher uma associação de confiança, como é o caso da APVS Brasil.
Mas, com a APVS Brasil, você conta com uma associação de reputação positiva, comprometida com a qualidade do serviço e a satisfação dos associados.
Proteção veicular vale a pena?
Considerando o exposto no artigo, a proteção veicular é, sem dúvida, vantajosa para a maioria dos proprietários de veículos. Isso se deve a diversos motivos, como:
- Custo mais acessível em comparação ao seguro;
- Cobertura ampla e abrangente;
- Dispensa análises de perfil, risco ou restrição de nome;
- Processo de ativação simplificado;
- Proteção descomplicada, sem burocracia.
Mas, esses fatores tornam a proteção veicular uma opção altamente favorável para quem deseja proteger seu veículo sem lidar com os custos e a complexidade de um seguro tradicional.
Então, para a maioria dos motoristas, essa modalidade representa a escolha ideal, proporcionando a tranquilidade desejada para o veículo sem onerar financeiramente.
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Conclusão prazo para seguradora pagar sinistro
Em suma, entender o prazo para a seguradora pagar o sinistro é crucial para os segurados.
Ao compreender os prazos estabelecidos pela SUSEP e os procedimentos necessários para acionar a seguradora, os clientes podem garantir uma resolução rápida e eficiente em caso de sinistro.
Manter uma comunicação constante com a seguradora, fornecer todos os documentos solicitados e acompanhar o processo são passos essenciais para garantir que a indenização seja recebida dentro do prazo estipulado.
Além disso, é fundamental conhecer os direitos e deveres como segurado para evitar possíveis transtornos.
Compreender esses aspectos pode proporcionar tranquilidade e segurança aos proprietários de veículos em momentos de imprevistos.
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