A construção civil é um dos setores mais dinâmicos da economia brasileira, envolvendo engenheiros, arquitetos e outros profissionais essenciais para o desenvolvimento de projetos de infraestrutura e edificações.
Esses trabalhadores enfrentam desafios únicos no exercício de suas atividades, desde jornadas intensas e exposição a riscos até questões contratuais que podem impactar diretamente seus direitos.
A legislação trabalhista brasileira estabelece um conjunto de normas para proteger esses profissionais, considerando as especificidades do setor. Desde o registro em carteira até o pagamento de benefícios como adicionais de insalubridade e periculosidade, o Direito do Trabalho assegura garantias fundamentais.
Além disso, para mulheres inseridas nesse segmento, como engenheiras e arquitetas, o direito trabalhista desempenha um papel importante. Ele garante estabilidade no emprego, afastamento em condições de risco e direitos específicos relacionados à maternidade.
Conhecer essas normas é essencial para assegurar que a relação de trabalho seja justa e que os direitos trabalhistas sejam plenamente respeitados.
Ao longo deste artigo, desenvolvido a partir de entrevista com Augusto Fonseca, sócio-fundador do FFM Advogados, entenda quais são os principais aspectos dos direitos trabalhistas para esses profissionais, destacando os cuidados que empregadores e empregados devem observar para evitar problemas legais e assegurar condições adequadas de trabalho.
Quais são os direitos básicos previstos para profissionais da construção civil?
Profissionais da construção civil têm garantias fundamentais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entre elas estão o registro em carteira, que assegura o acesso a benefícios como férias remuneradas, décimo terceiro salário e recolhimento do FGTS. Esses direitos são aplicáveis independentemente da função exercida, seja como engenheiro, arquiteto ou técnico especializado.
Adicionais de insalubridade ou periculosidade também são direitos frequentes nesse setor, considerando a exposição a agentes nocivos ou perigos inerentes às atividades.
Outro ponto relevante é a jornada de trabalho, que deve respeitar os limites previstos em lei, com o devido pagamento de horas extras em caso de excedência.
Para as profissionais mulheres, especialmente aquelas gestantes, o direito trabalhista reforça a necessidade de afastamento em situações que possam comprometer a saúde da mãe ou do bebê.
Além disso, a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto é assegurada, garantindo maior segurança às trabalhadoras.
Como funcionam os adicionais de insalubridade e periculosidade?
A construção civil é marcada por atividades que muitas vezes expõem os trabalhadores a condições insalubres ou perigosas.
O adicional de insalubridade é garantido quando o profissional está sujeito a agentes nocivos à saúde, como poeira, produtos químicos ou ruído excessivo. Já o adicional de periculosidade é aplicável em situações que envolvem riscos iminentes, como trabalho em altura ou proximidade de materiais inflamáveis.
Esses adicionais são calculados com base no salário do profissional e variam conforme o grau de exposição.
É responsabilidade do empregador fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) para mitigar esses riscos, mas isso não elimina o direito ao adicional caso as condições de trabalho continuem representando um perigo.
Para engenheiras e arquitetas grávidas, o direito trabalhista para gestantes assegura medidas adicionais de proteção, incluindo o afastamento de atividades consideradas insalubres ou perigosas, conforme orientação médica. Essa é uma garantia essencial para preservar a saúde da mãe e do bebê.
Quais são as particularidades contratuais para engenheiros e arquitetos?
Engenheiros e arquitetos muitas vezes trabalham sob contratos que podem variar entre regime CLT, prestação de serviços como pessoa jurídica ou contratos temporários.
Cada formato apresenta características específicas, que impactam diretamente os direitos trabalhistas desses profissionais.
No regime CLT, os direitos básicos, como férias remuneradas, décimo terceiro salário e FGTS, são assegurados. Já na prestação de serviços como pessoa jurídica, é importante observar se o vínculo empregatício não se configura de forma disfarçada, uma vez que isso pode acarretar ações trabalhistas.
A rescisão contratual também exige atenção, especialmente em contratos temporários. Nesse caso, é fundamental garantir que todas as verbas rescisórias sejam pagas corretamente.
Para mulheres grávidas, a estabilidade no emprego estabelecida pelo direito trabalhista grávidas é aplicável mesmo em contratos temporários, desde que a relação empregatícia seja comprovada.
Quais cuidados legais empregadores devem observar na construção civil?
Os empregadores da construção civil têm a responsabilidade de assegurar que todas as normas trabalhistas sejam cumpridas, desde a formalização do contrato até o fornecimento de condições seguras de trabalho.
Isso inclui a realização de exames médicos admissionais e demissionais, o pagamento correto das verbas rescisórias e o fornecimento de EPIs adequados.
Empresas que não cumprem essas obrigações estão sujeitas a penalidades, incluindo multas e ações trabalhistas, que podem impactar significativamente a reputação e as finanças do negócio.
Buscando apoio jurídico para garantir seus direitos
A assistência de um advogado especializado também pode ser importante em casos mais complexos. O profissional pode orientar sobre como ingressar com uma ação trabalhista para buscar indenização por danos morais ou materiais decorrentes da violação do direito.
Garantir o cumprimento das normas trabalhistas é fundamental para proteger não apenas os direitos da mãe, mas também o bem-estar do bebê, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e inclusivo.
Este conteúdo foi produzido por nossa equipe com base em uma entrevista informativa do Dr. Augusto Fonseca, sócio-fundador do escritório FFM Advogados. Agradecemos ao escritório pela disponibilidade e pelo suporte técnico na divulgação de informações jurídicas relevantes.