Medida busca reduzir o número de infrações e fortalecer o combate à imprudência nas vias paulistas
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran SP) completou recentemente 15 anos de implementação da Lei Seca, também conhecida como Lei Federal 11.705. Durante esse período, o governo do estado tem ampliado as fiscalizações para coibir a embriaguez ao volante, resultando em impactos significativos na segurança no trânsito.
Aumento das Fiscalizações
No período de janeiro a maio de 2023, o Detran SP realizou 172 ações da Operação Direção Segura Integrada (ODSI), representando um aumento de 26% em relação ao mesmo período do ano anterior, quando foram realizadas 136 operações. Essas ações são realizadas em parceria com as polícias Militar, Civil e Técnico-Científica.
Além disso, no mesmo período, foram autuadas 300 pessoas que dirigiam sob efeito de álcool em 2022. Porém, em 2023, houve uma redução de 34% nas autuações, totalizando 198 motoristas alcoolizados. Esses dados evidenciam a importância das fiscalizações e a eficácia das ações educativas no combate à alcoolemia.
Série histórica de fiscalizações
Ao considerarmos a série histórica da ODSI, iniciada em 2013, fica evidente a relevância das fiscalizações na redução das infrações. No primeiro ano, foram realizadas 52 operações em todo o estado, com 9,85% das abordagens resultando em infrações.
Já em 2022, esse número saltou para 382 operações, com uma redução pela metade das infrações registradas, totalizando 4,88% do total de abordagens. Desde o início do programa, foram fiscalizados mais de meio milhão de veículos (564.476) em 2.147 operações.
Combate à embriaguez ao volante
São Paulo se destaca como pioneiro na atuação de fiscalização e educação no trânsito. O Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) da Polícia Militar realiza operações desde 2007, antes mesmo da implementação da Lei Seca em 2008.
Ao longo desses anos, foram realizados cerca de 2,4 milhões de testes do etilômetro em condutores, sendo 147,9 mil apenas entre janeiro e maio de 2023. Desde 2008, foram registradas 63,5 mil infrações relacionadas à alcoolemia.
Próximos passos do Detran
Para o ano de 2023, o Detran SP tem como meta aumentar em mais de 10% as ações de fiscalização em todo o estado, superando o recorde de blitzes realizadas em 2022. Além disso, o órgão está apoiando a preparação e estruturação dos municípios para poderem realizar ações fiscalizatórias locais, de forma autônoma, por meio de seus órgãos municipais de trânsito, devidamente vinculados ao Sistema Nacional de Trânsito.
Outra ação recente foi a digitalização do sistema de autuações, por meio de um convênio estabelecido entre o Detran SP e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP). Esse sistema automatizado visa agilizar o processo de autuação e garantir maior eficiência nas fiscalizações.
A Efetividade da Lei Seca
A Lei Seca proíbe a condução de veículos automotores por pessoas com concentração de seis miligramas de álcool por litro de sangue. O não cumprimento dessa lei resulta em autuações que podem ser de três tipos: recusa ao teste do etilômetro, condução sob influência de álcool ou alcoolemia, caracterizado como crime de trânsito.
Aqueles que se recusam a realizar o teste do etilômetro são multados em R$ 2.934,70 e podem ter a carteira de habilitação suspensa. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.
Quanto aos motoristas que realizam o teste e apresentam até 0,33% miligramas de álcool por litro de ar expelido, também são multados e estão sujeitos a processo administrativo para suspensão da CNH. Em caso de reincidência, a penalidade é a mesma, com multa dobrada e cassação da CNH. Tanto a condução sob influência de álcool quanto a recusa ao teste do etilômetro são consideradas infrações gravíssimas, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para aqueles que apresentam concentração de álcool acima de 0,34% miligramas por litro de ar expelido, além das penalidades administrativas, respondem por alcoolemia junto ao Detran e por crime de trânsito perante a Justiça. Caso sejam condenados, podem cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme previsto na Lei Seca.