Empreendedores necessitam de suporte para cumprir suas obrigações e fazer escolhas estratégicas.
O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário simplificado que oferece a oportunidade para empreendedores se formalizarem como pessoa jurídica, proporcionando acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade.
Para aderir ao MEI, é necessário atender a certos critérios, como manter um faturamento anual de até R$ 81 mil e não possuir participação societária em outra empresa.
Uma vez formalizado, o MEI enfrenta algumas obrigações contábeis e fiscais, incluindo o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) para vendas a empresas e a declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
É altamente recomendável que os empresários busquem o auxílio de um contador, que não apenas garanta o cumprimento das obrigações dentro dos prazos, mas também forneça suporte na tomada de decisões estratégicas.
Decidindo ter uma MEI
Então, você está empolgado para abrir sua própria empresa. Já tem uma ideia clara da atividade, se organizou para dar o pontapé inicial e reservou recursos para começar com determinação. Mas de repente, surge um desafio inesperado.
Abrir uma empresa não é tarefa simples. As opções são vastas. Você pode optar por uma microempresa, uma empresa de pequeno porte, uma média empresa ou até mesmo uma grande empresa. Além disso, há a decisão sobre o regime tributário: simples nacional, lucro presumido ou lucro real. E para complicar ainda mais, é preciso escolher o tipo societário.
Ufa! São muitas decisões, não é mesmo?
Por sorte, existe uma excelente alternativa para simplificar o processo de abertura de empresa. Estou falando do Microempreendedor Individual, conhecido como MEI.
Então, vamos em frente? Está pronto para dar esse passo?
Negócios Informais: Desafios e Realidades
Negócios informais são atividades econômicas realizadas à margem das regulamentações e formalidades estabelecidas pelo governo. Essas atividades englobam desde vendedores ambulantes e prestadores de serviços autônomos não registrados até pequenos produtores sem licenciamento oficial, entre outros. Existem diversas razões para a existência desses negócios:
- Barreiras à entrada: O processo de formalização de um negócio pode ser complexo e dispendioso, desencorajando os empreendedores a legalizarem suas atividades.
- Carga tributária elevada: Os impostos e taxas associados à formalização de um negócio podem ser onerosos, especialmente para pequenos empreendedores, incentivando a operação na informalidade para evitar esses custos adicionais.
- Regulamentações excessivas: Regulamentações burocráticas e requisitos legais podem tornar o processo de registro e licenciamento de empresas difícil e demorado, levando os empreendedores a optarem pela informalidade.
- Falta de acesso a crédito: A dificuldade em acessar serviços financeiros, como empréstimos e linhas de crédito, devido à falta de histórico de crédito ou à ausência de garantias formais, é um obstáculo para muitos empreendedores informais.
- Necessidade imediata de renda: Para algumas pessoas, iniciar um negócio informal é uma maneira rápida de gerar renda sem passar pelo processo demorado de formalização.
- Falta de oportunidades formais de emprego: Em áreas onde as oportunidades de emprego formais são escassas, muitas pessoas recorrem ao empreendedorismo informal como alternativa.
Embora os negócios informais possam oferecer certas vantagens, como flexibilidade e baixo custo inicial, também apresentam desafios significativos, como falta de proteção legal, acesso limitado a benefícios sociais e dificuldades para expandir e crescer devido à falta de acesso a recursos financeiros e oportunidades comerciais formais.
Portanto, fica claro que, apesar do apoio concedido pela Constituição Federal de 1988 às micro e pequenas empresas, ainda havia um grupo de empresários informais que demandava atenção e soluções específicas.
Um breve histórico do MEI
Antes de iniciarmos, permita-me fazer um breve resumo do que motivou o governo a criar os MEIs.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu tratamento diferenciado para as empresas de pequeno porte como forma de incentivá-las. Vale lembrar que as Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm um faturamento limitado, até 360.000 para microempresas e até 4,8 milhões para empresas de pequeno porte.
Contudo, e se você tivesse um pequeno negócio que não atingisse nem perto desses valores? Por exemplo, apenas 80 mil ao ano? No Brasil, isso resultou na proliferação do que chamamos de negócios informais.
- O MEI é uma categoria jurídica nacional.
- O porte do MEI equivale à Microempresa (ME).
- A natureza jurídica do MEI é Empresário Individual.
Tudo certo até aqui?
Posso ser MEI ou não?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria jurídica criada para formalizar pequenos empreendedores, oferecendo vantagens como redução da carga tributária e acesso a benefícios previdenciários. Para se enquadrar como MEI, é necessário atender aos seguintes critérios:
– Faturamento anual limitado: O MEI deve faturar até R$ 81.000,00 por ano, o que corresponde a uma média de R$ 6.750,00 por mês.
– Atuação em atividades permitidas: O empreendedor deve exercer uma das atividades permitidas pela legislação para o MEI. A lista completa está disponível no Portal do Empreendedor.
– Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa: O empreendedor não pode ter participação em outra empresa como sócio, nem ser administrador ou titular de outra empresa.
Um erro comum entre aqueles que abrem um MEI é quanto ao entendimento do faturamento. O limite anual é de R$ 81.000,00, porém esse valor é anual, ou seja, se você abre sua MEI em janeiro, mas em um momento do ano que não compreende 12 meses completos, deve considerar o valor proporcional.
Por exemplo, se você abre sua MEI em novembro, seu limite para o ano não será de R$ 81.000,00, mas sim proporcional aos meses restantes até o final do ano. Portanto, seu limite naquele ano seria de R$ 13.500,00.
Para verificar se sua atividade pode ser classificada como MEI, consulte o Portal do Empreendedor e procure pela opção “atividades permitidas”. Lá, você encontrará uma lista atualizada das atividades que podem ser registradas como MEI.