O MEI (Microempreendedor Individual), como contribuinte individual do INSS, garante acesso a diversos benefícios previdenciários. Porém, a natureza autônoma dessa modalidade de trabalho levanta dúvidas sobre o direito ao décimo terceiro salário, tradicionalmente associado a trabalhadores com carteira assinada.
MEI tem direito ao décimo terceiro salário?
Por definição, o décimo terceiro salário é uma gratificação natalina concedida aos trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, aprendizes e servidores públicos.
Aposentados e pensionistas do INSS também recebem esse benefício. No entanto, o MEI, por ser o próprio empregador, não possui direito ao décimo terceiro salário, pois não há vínculo empregatício que justifique tal pagamento.
Benefícios previdenciários do MEI
Apesar de não ter direito ao décimo terceiro salário, o MEI que contribui regularmente com o INSS por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) tem acesso a diversos benefícios previdenciários, entre eles:
Aposentadoria por idade ou invalidez
O MEI pode se aposentar por idade aos 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), desde que tenha cumprido a carência mínima de 180 contribuições mensais. A aposentadoria por invalidez é concedida em casos de incapacidade permanente para o trabalho.
Auxílio-doença
Em situações de incapacidade temporária para o trabalho devido a doença ou acidente, o MEI pode requerer o auxílio-doença.
Salário-maternidade
As seguradas MEI têm direito ao salário-maternidade por 120 dias em casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Pensão por morte e auxílio-reclusão
Os dependentes do MEI têm direito a esses benefícios em caso de falecimento ou reclusão do segurado, respectivamente.
Qual é o valor dos benefícios para MEI?
Como mencionado, o Microempreendedor Individual tem direito diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. O valor desses benefícios é, em geral, equivalente ao salário mínimo vigente. Em 2025, o salário mínimo é de R$ 1.518,00.
Para ter acesso a esses direito, é essencial manter as contribuições em dia por meio do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A contribuição previdenciária do MEI corresponde a 5% do salário mínimo.
Planejamento financeiro para o MEI
Diante da ausência do décimo terceiro salário, especialistas apontam que é fundamental para o MEI adotar estratégias de planejamento financeiro.
Uma abordagem eficaz é reservar mensalmente uma parcela dos rendimentos para formar uma espécie de “décimo terceiro autônomo”. Essa reserva permitirá ao microempreendedor dispor de um montante extra no final do ano, similar ao benefício recebido por trabalhadores assalariados.
Mudanças no MEI 2025
No início do ano, o governo fez um comunicado para MEI sobre reajustes e novas regras. Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.518,00, a contribuição mensal subiu para R$ 75,90, e para caminhoneiros, R$ 182,16.
Desde 1 de abril, todas as notas fiscais devem conter o Código do Regime Tributário (CRT) 4. Além disso, a fiscalização será mais rigorosa, e 13 profissões foram excluídas do MEI, como contadores, dedetizadores e comerciantes de GLP.
Profissionais afetados precisarão migrar para outras categorias, como Microempresa (ME), para continuar suas atividades legalmente.